BH: JUSTIÇA DO TRABALHO MANTÉM JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA QUE APRESENTOU ATESTADO E ATUOU EM OUTRO EMPREGO NO MESMO DIA
- GUIA MIRAI
- 9 de abr.
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Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reforça importância da confiança no vínculo empregatício e caracteriza improbidade como falta grave.
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora que apresentou atestado médico para se ausentar do trabalho, mas foi flagrada exercendo atividade em outro emprego no mesmo dia. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jésser Gonçalves Pacheco, que considerou configurado o ato de improbidade, justificando a penalidade máxima na relação contratual.
A trabalhadora, que atuava em uma fundação com sede na capital mineira, alegou que a demissão foi injusta. Segundo ela, a ausência ao trabalho no dia 20 de agosto de 2024 foi motivada por um quadro de conjuntivite. A profissional afirmou que a decisão de não comparecer ao serviço teve como objetivo proteger uma colega gestante do risco de contágio. Na ação, ela pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa.
Em defesa, a fundação afirmou que a ex-funcionária cometeu um ato de improbidade ao utilizar o atestado médico como justificativa de ausência e, simultaneamente, prestar serviços a outro empregador. Para a instituição, tal conduta violou a confiança essencial à manutenção do vínculo empregatício.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a aplicação da justa causa exige a comprovação inequívoca de falta grave, que rompa a confiança entre as partes. Segundo ele, esse tipo de penalidade não pode ser aplicado de maneira leviana, devendo estar amparado por provas robustas.
Nesse sentido, o magistrado ressaltou que a própria trabalhadora confirmou, nos autos do processo, que foi ao outro trabalho mesmo estando doente. Em manifestação juntada ao processo, ela declarou:
“Por questão de elevada urgência e demanda, a obreira, mesmo doente, foi ao outro emprego. Como lá o local é mais restrito, agiu de boa-fé, não entendendo que isso prejudicaria ninguém.”
Contudo, para o juiz, o fato de comparecer a outro emprego no mesmo dia em que declarou estar inapta para trabalhar configura, sim, quebra de confiança.
“Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório”, destacou.
Diante dos fatos, o juiz concluiu que houve conduta desonesta por parte da trabalhadora, caracterizando improbidade, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão manteve a demissão por justa causa e indeferiu todos os pedidos de verbas rescisórias, como:
- Aviso-prévio
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- Indenização de 40% do FGTS
- Expedição de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego
A trabalhadora não recorreu da sentença, e o processo foi arquivado definitivamente.
O caso chama atenção para a importância da transparência e da boa-fé nas relações trabalhistas. A decisão ressalta que a apresentação de atestado médico impõe um compromisso ético ao trabalhador, e sua utilização inadequada pode gerar consequências graves, como a dispensa por justa causa — a mais severa forma de rescisão contratual prevista na legislação trabalhista.
GUIA MIRAI
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