O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que obrigou um casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar as duas filhas.
Pela decisão, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil.
O tribunal julgou na semana passada um recurso protocolado pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da “falta de aprovação médica” dos imunizantes, fato que, segundo o casal, colocaria em risco a saúde das crianças. O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público.
Ao julgar o caso, o juízo de segundo grau citou a pandemia de Covid-19 e entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família de assegurarem o direito à saúde. Para o magistrado responsável pelo caso, a dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a contra indicação para vacinação.
GUIA MIRAI
(por O Tempo)
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