DOENÇAS QUE ISENTAM CARÊNCIA NO INSS: SAIBA QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE
- GUIA MIRAI
- há 19 horas
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Você sabia que algumas doenças graves isentam o trabalhador da carência mínima exigida pelo INSS para receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)? Essa é uma importante garantia para quem enfrenta problemas de saúde sérios e precisa se afastar do trabalho imediatamente.
O que é a carência do INSS?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a determinados benefícios do INSS. No caso do auxílio por incapacidade temporária, a regra geral exige 12 contribuições. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de doenças graves.
Doenças que Isentam a Carência no INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social prevê uma lista de doenças que, devido à sua gravidade, dispensam o trabalhador do cumprimento da carência. São elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtornos mentais graves
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente Vascular Encefálico (AVC) agudo
- Abdome agudo cirúrgico
Como solicitar o benefício?
A boa notícia é que o processo pode ser feito totalmente online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o app Meu INSS
2. Faça login com sua conta gov.br
3. Vá em “Novo Pedido” e digite “incapacidade”
4. Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”
5. Envie os documentos e acompanhe o pedido em “Consultar Pedidos”
Documentos necessários:
- Documentos médicos atualizados (laudos, atestados, exames)
-.Documento de identidade com foto
- CPF
- Procuração, se for representado por outra pessoa
Perícia médica é obrigatória?
Sim, a concessão do benefício depende de avaliação da Perícia Médica Federal. Em alguns casos, a análise pode ser feita de forma documental, sem necessidade de comparecer presencialmente.
Caso o afastamento precise ser estendido, o segurado deve pedir prorrogação nos últimos 15 dias de pagamento do benefício, pelo app Meu INSS ou ligando para a Central 135.
E se o benefício for negado?
O segurado pode recorrer à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias após a negativa ou encerramento do auxílio.
Central 135: atendimento direto
Em caso de dúvidas, o INSS oferece atendimento pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Compartilhe esta informação! Muitas pessoas podem ter direito ao benefício e não sabem. Informação é um direito – e pode mudar vidas!
GUIA MIRAI
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