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DOENÇAS QUE ISENTAM CARÊNCIA NO INSS: SAIBA QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 19 horas
  • 2 min de leitura

Você sabia que algumas doenças graves isentam o trabalhador da carência mínima exigida pelo INSS para receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)? Essa é uma importante garantia para quem enfrenta problemas de saúde sérios e precisa se afastar do trabalho imediatamente.


O que é a carência do INSS?


A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a determinados benefícios do INSS. No caso do auxílio por incapacidade temporária, a regra geral exige 12 contribuições. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de doenças graves.


Doenças que Isentam a Carência no INSS


O Instituto Nacional do Seguro Social prevê uma lista de doenças que, devido à sua gravidade, dispensam o trabalhador do cumprimento da carência. São elas:

- Tuberculose ativa

- Hanseníase

- Transtornos mentais graves

- Neoplasia maligna (câncer)

- Cegueira

- Paralisia irreversível e incapacitante

- Cardiopatia grave

- Doença de Parkinson

- Espondilite anquilosante

- Contaminação por radiação

- Hepatopatia grave

- Esclerose múltipla

- Acidente Vascular Encefálico (AVC) agudo

- Abdome agudo cirúrgico


Como solicitar o benefício?


A boa notícia é que o processo pode ser feito totalmente online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:


1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o app Meu INSS

2. Faça login com sua conta gov.br

3. Vá em “Novo Pedido” e digite “incapacidade”

4. Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”

5. Envie os documentos e acompanhe o pedido em “Consultar Pedidos”


Documentos necessários:

- Documentos médicos atualizados (laudos, atestados, exames)

-.Documento de identidade com foto

- CPF

- Procuração, se for representado por outra pessoa


Perícia médica é obrigatória?


Sim, a concessão do benefício depende de avaliação da Perícia Médica Federal. Em alguns casos, a análise pode ser feita de forma documental, sem necessidade de comparecer presencialmente.


Caso o afastamento precise ser estendido, o segurado deve pedir prorrogação nos últimos 15 dias de pagamento do benefício, pelo app Meu INSS ou ligando para a Central 135.


E se o benefício for negado?

O segurado pode recorrer à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias após a negativa ou encerramento do auxílio.


Central 135: atendimento direto


Em caso de dúvidas, o INSS oferece atendimento pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).


Compartilhe esta informação! Muitas pessoas podem ter direito ao benefício e não sabem. Informação é um direito – e pode mudar vidas!


GUIA MIRAI

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