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IMPOSTO DE RENDA 2025: ENTENDA AS REGRAS DA RECEITA FEDERAL

Foto do escritor: GUIA MIRAI GUIA MIRAI

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 12 de março de 2025, as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período para envio das declarações começa em 17 de março e termina em 30 de maio de 2025.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?


- Deve apresentar a declaração quem se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024: Inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00: Como indenizações trabalhistas, FGTS e prêmios de loteria.

- Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024: Inclui imóveis, veículos e investimentos.

- Ganho de capital na venda de bens ou direitos: Quem obteve lucro na venda de imóveis, veículos ou outros ativos.

- Operações em bolsas de valores: Quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Principais mudanças para 2025

Entre as novidades para este ano, destacam-se:


- Declaração obrigatória de rendimentos no exterior: Investidores que auferiram rendimentos com aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior deverão declarar essas atividades obrigatoriamente, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023.

- Disponibilidade da declaração pré-preenchida: Para contribuintes com contas ouro ou prata no portal gov.br, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Nessa versão, a Receita já inseriu informações de instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde, facilitando o processo para o contribuinte.


Como declarar o Imposto de Renda 2025?

A declaração pode ser feita de três maneiras:


- Pelo computador: Utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD), que estará disponível para download a partir de 13 de março.

- Pela nuvem: Diretamente no site da Receita Federal.

- Pelo celular ou tablet: Por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda".


Prazos e penalidades

O prazo para envio das declarações é de 17 de março a 30 de maio de 2025. Quem não cumprir o prazo está sujeito a multas que podem chegar a 20% do imposto devido.


Para evitar contratempos, é recomendável que os contribuintes reúnam todos os documentos necessários com antecedência e fiquem atentos às novidades e mudanças nas regras para este ano.


GUIA MIRAI

(com informações de O Globo)

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