
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 12 de março de 2025, as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período para envio das declarações começa em 17 de março e termina em 30 de maio de 2025.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
- Deve apresentar a declaração quem se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024: Inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00: Como indenizações trabalhistas, FGTS e prêmios de loteria.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024: Inclui imóveis, veículos e investimentos.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos: Quem obteve lucro na venda de imóveis, veículos ou outros ativos.
- Operações em bolsas de valores: Quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Principais mudanças para 2025
Entre as novidades para este ano, destacam-se:
- Declaração obrigatória de rendimentos no exterior: Investidores que auferiram rendimentos com aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior deverão declarar essas atividades obrigatoriamente, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023.
- Disponibilidade da declaração pré-preenchida: Para contribuintes com contas ouro ou prata no portal gov.br, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Nessa versão, a Receita já inseriu informações de instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde, facilitando o processo para o contribuinte.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
A declaração pode ser feita de três maneiras:
- Pelo computador: Utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD), que estará disponível para download a partir de 13 de março.
- Pela nuvem: Diretamente no site da Receita Federal.
- Pelo celular ou tablet: Por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda".
Prazos e penalidades
O prazo para envio das declarações é de 17 de março a 30 de maio de 2025. Quem não cumprir o prazo está sujeito a multas que podem chegar a 20% do imposto devido.
Para evitar contratempos, é recomendável que os contribuintes reúnam todos os documentos necessários com antecedência e fiquem atentos às novidades e mudanças nas regras para este ano.
GUIA MIRAI
(com informações de O Globo)
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