
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Martins Soares, Paulo Sérgio Pereira, e do vice-prefeito, Alex Sandro Franco de Andrade, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação, também impôs multas e declarou a inelegibilidade de um dos envolvidos.
A cassação foi motivada pela prática de conduta vedada durante o período eleitoral. Segundo a sentença, houve distribuição massiva de benefícios assistenciais em favor da chapa eleita, o que configurou vantagem indevida e afetou a lisura do pleito.
O responsável direto por essa prática, Fernando Almeida de Andrade, foi declarado inelegível por oito anos e condenado ao pagamento de uma multa de 50 mil UFIRs. Já o prefeito e o vice-prefeito, embora não tenham sido declarados inelegíveis, foram considerados beneficiários da conduta ilegal e receberam multa de 5 mil UFIRs cada um.
Penalidades aplicadas
- Cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito;
- Multa de 5 mil UFIRs para Paulo Sérgio e Alex Sandro;
- Inelegibilidade por oito anos para Fernando Almeida de Andrade;
- Multa de 50 mil UFIRs para Fernando Almeida de Andrade.
A Justiça Eleitoral determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deverá ser oficiado para a realização de novas eleições em Martins Soares. A decisão é um desdobramento direto da comprovação de irregularidades que comprometeram a legitimidade do processo eleitoral.
O caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá adotar novas medidas, incluindo a possibilidade de investigar a responsabilidade de outros envolvidos ou apresentar novos recursos. A sentença, porém, ainda cabe recurso, o que significa que os políticos cassados podem tentar reverter a decisão em instâncias superiores.
A cassação de um prefeito e vice eleitos gera instabilidade política no município, e a realização de novas eleições coloca Martins Soares em um cenário de transição e expectativa por uma nova disputa eleitoral.

GUIA MIRAI
(Com informações da Justiça Eleitoral Manhumirim)
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