A Justiça de Santa Catarina ordenou que um bebê de cinco meses, cujos pais se recusaram a vaciná-lo alegando motivos religiosos, seja imunizado conforme o calendário vacinal básico do Ministério da Saúde. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Cunha Porã, atendendo a uma representação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após o Conselho Tutelar local denunciar a ausência da vacinação obrigatória.
O caso teve início quando os pais, receosos em relação aos possíveis efeitos colaterais das vacinas, decidiram não imunizar o bebê. A Secretaria Municipal de Saúde de Cunha Porã, ao ser informada da situação, fez diversas tentativas de conscientizar os pais sobre a importância da imunização para a saúde da criança, esclarecendo os benefícios e a segurança das vacinas. No entanto, todas as orientações foram ignoradas pelos responsáveis.
Diante da resistência contínua, o caso foi levado ao conhecimento do Poder Judiciário. Em sua decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estipulou um prazo de cinco dias úteis para que os pais cumpram a determinação e vacinem o bebê. O TJSC destacou que a decisão visa, primordialmente, assegurar o direito fundamental à saúde da criança, em conformidade com o que é estabelecido pela legislação brasileira.
A vacinação é um direito garantido e uma obrigação dos pais ou responsáveis, sendo essencial para a proteção individual e coletiva contra doenças que podem ser prevenidas. Essa medida judicial reflete a importância da imunização como uma prática de saúde pública que deve ser respeitada, mesmo diante de objeções religiosas ou de outra natureza, sempre priorizando o bem-estar da criança.
O caso traz à tona a discussão sobre o equilíbrio entre as liberdades individuais e os direitos coletivos, particularmente quando envolve a saúde de menores. A decisão da Justiça catarinense reafirma o entendimento de que o direito à vida e à saúde das crianças deve prevalecer em situações onde há risco de omissão por parte dos responsáveis.
GUIA MIRAI
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