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LULA SANCIONA LEI DE USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PARA MONITORAMENTO DE AGRESSORES DE MULHERES

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 10 horas
  • 2 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quinta-feira (24), a Lei 15.125/2025, que autoriza o monitoramento de agressores de mulheres por meio do uso de tornozeleiras eletrônicas. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e busca reforçar a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar.


A nova lei tem como principal objetivo impedir que agressores se aproximem das vítimas, mesmo após a concessão de medidas protetivas pela Justiça. A partir da determinação judicial, o agressor será obrigado a usar a tornozeleira, permitindo que a polícia acompanhe sua localização em tempo real. Caso ele tente ultrapassar o limite de distância estipulado pela Justiça, tanto a vítima quanto as autoridades de segurança pública receberão alertas imediatos.


O dispositivo eletrônico funcionará como uma barreira adicional de proteção às mulheres, proporcionando uma resposta rápida em situações de risco. A inovação é vista como uma evolução no combate à violência doméstica, complementando instrumentos já existentes, como a Lei Maria da Penha.


Além do monitoramento contínuo, a lei estabelece que o sistema deve ser capaz de emitir avisos para a vítima, permitindo que ela se afaste a tempo e, se necessário, acione o socorro policial.


De acordo com o deputado Gutemberg Reis, autor da proposta, o monitoramento eletrônico busca reduzir os índices de feminicídio e agressões reincidentes. “Infelizmente, muitas vezes, mesmo com medida protetiva, as vítimas continuam vulneráveis. A tornozeleira é um instrumento que pode salvar vidas, oferecendo uma resposta mais rápida e eficiente à violação das determinações judiciais”, afirmou o parlamentar.


A utilização das tornozeleiras dependerá de decisão judicial, levando em conta a gravidade da ameaça ou agressão sofrida pela vítima. O agressor deverá arcar com os custos do equipamento sempre que possível, mas, caso não tenha condições financeiras, o Estado deverá garantir o monitoramento.


Os estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de estruturar seus sistemas de monitoramento, garantindo o funcionamento eficaz da nova política pública.


Organizações de defesa dos direitos das mulheres celebraram a sanção da lei, destacando que a medida reforça o compromisso do Estado com a proteção às vítimas de violência doméstica. Especialistas também apontam que o monitoramento eletrônico poderá ser decisivo para a diminuição de casos de feminicídio no país, principalmente em situações em que o agressor já demonstrou desrespeito a ordens judiciais anteriores.


Com a lei já em vigor, o governo federal deverá regulamentar a aplicação do monitoramento eletrônico em parceria com os estados, definindo diretrizes para a implementação do sistema e assegurando a capacitação de agentes de segurança para a operação do serviço.



GUIA MIRAI

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