O Setor observatório da Civid19 em Mirai, através do Prefeito Municipal, assinou decreto de numero 45 de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a adoção de medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Miraí - MG.
CONSIDERANDO que o avanço da cobertura vacinal reflete positivamente nos indicadores de evolução da pandemia e de capacidade de resposta do sistema de saúde; e CONSIDERANDO o anúncio realizado pelo Governo de Minas Gerais em 27 de abril de 2022 a respeito da desobrigação do uso de máscara em ambientes fechados no âmbito do Estado de Minas Gerais.
- Fica facultado o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes abertos e fechados do Município de Miraí.
- O disposto no caput deste artigo não se aplica em locais de serviços de saúde, onde o uso de máscara ou cobertura facial permanece obrigatório.
- Nos estabelecimentos escolares, o uso de máscara ou cobertura facial é recomendado, porém não obrigatório.
- A Secretaria Municipal de Saúde poderá exarar, em ato próprio, regras específicas regulamentando o uso de máscaras em locais abertos e fechados, para determinadas atividades e/ou circunstâncias.
- Fica mantida a obrigatoriedade de disponibilização de álcool gel 70% para higienização das mãos na entrada e em todos os ambientes dos estabelecimentos, públicos ou privados, comerciais ou de prestação de serviços, atividades ou empreendimentos localizados no Município de Miraí.
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Com isso, em Mirai, é facultativo o uso de máscaras.
GUIA MIRAI por Prefeitura de MIRAI
Comentários