
A Justiça determinou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí/MG, realizada em 1º de janeiro de 2025, devido às irregularidades identificadas no processo. A decisão foi proferida no âmbito de um Mandado de Segurança movido por vereadores que questionaram a legalidade do pleito.
A disputa pela Mesa Diretora da Câmara Municipal gerou um impasse jurídico após a impugnação da candidatura de um grupo de vereadores sob a alegação de intempestividade no registro da chapa. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, as chapas deveriam ser protocoladas até 18 de dezembro de 2024, considerando que o último dia útil de funcionamento da Casa Legislativa foi 19 de dezembro. No entanto, a chapa dos agravados foi registrada apenas no dia 19 de dezembro, o que levou ao seu indeferimento.
O agravante, André Luis de Almeida Triani, sustentou que a eleição ocorreu conforme o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, pois presidiu a sessão na qualidade de vereador mais votado. No entanto, apenas quatro dos nove vereadores participaram da votação, número insuficiente para a formação do quórum exigido pela legislação municipal.
DECISÃO DA JUSTIÇA
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais analisou o agravo de instrumento e concluiu que a eleição foi realizada sem a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, contrariando a Lei Orgânica do Município, que exige pelo menos cinco vereadores para a validação do pleito.
A falta de quórum comprometeu a legalidade da eleição, tornando necessária a sua anulação. Dessa forma, a Justiça determinou a realização de novas eleições para a Mesa Diretora, com observância estrita das regras previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal.
O parecer do Ministério Público, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Celeste Ormenese, reforçou a decisão ao apontar que a eleição deveria ter sido suspensa até que houvesse o quórum mínimo para sua validade. A solução correta, segundo o MP, seria a convocação de sessões diárias até que fosse atingido o número necessário de vereadores.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a decisão judicial, a Câmara Municipal de Miraí deverá marcar um novo pleito para eleger a Mesa Diretora, garantindo a presença mínima exigida pela legislação. A expectativa é que as novas eleições ocorram em um prazo curto, para evitar prejuízos ao funcionamento da Casa Legislativa.
O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas regimentais e da transparência nos processos internos do Legislativo municipal, garantindo a legalidade e a legitimidade das eleições internas.
Seguiremos acompanhando o desenrolar desse processo e as medidas adotadas pela Câmara Municipal de Miraí para solucionar a questão.
GUIA MIRAI
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