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MOTOCICLISTAS MOTORIZADAS: 31 DE DEZEMBRO/2025 É O PRAZO PARA EMPLACAMENTO E CNH TAMBÉM SERA EXIGIDO

As bicicletas motorizadas, também conhecidas como ciclomotores, são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h. Para conduzi-las em vias públicas, é obrigatório o registro, licenciamento e a posse de habilitação específica.


Conforme a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os proprietários de ciclomotores devem regularizar seus veículos junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Para ciclomotores que já possuem registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e número de identificação veicular (VIN), é necessário apresentar:


- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);

- Código específico de marca/modelo/versão;

- Nota fiscal do veículo;

- Documento de identificação do proprietário;

- CPF ou CNPJ.


Para ciclomotores sem CAT e código de marca/modelo/versão, são exigidos:


- Certificado de Segurança Veicular (CSV), com número de identificação veicular (VIN) ou número de série;

- Laudo de vistoria com número do motor e VIN;

- Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência com a potência do motor;

- Documento de identificação do proprietário;

- CPF ou CNPJ.


O prazo para regularização desses veículos vai até 31 de dezembro de 2025.


Habilitação Necessária:

- Para conduzir ciclomotores, é obrigatório possuir:

- Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.


A ACC é específica para ciclomotores, enquanto a CNH categoria A permite conduzir tanto ciclomotores quanto motocicletas.


É importante diferenciar bicicletas elétricas de ciclomotores. Bicicletas elétricas que possuem sistema de pedal assistido, velocidade máxima de 25 km/h e potência de até 350W não necessitam de registro, licenciamento ou habilitação para circular. No entanto, devem estar equipadas com:


- Indicador de velocidade;

- Campainha;

- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;

- Espelhos retrovisores.


Além disso, o motor deve funcionar apenas quando o condutor pedala.


Antes de adquirir ou modificar uma bicicleta motorizada, é fundamental verificar se ela se enquadra na categoria de ciclomotor ou bicicleta elétrica, pois as exigências legais diferem. Para mais informações e procedimentos específicos, recomenda-se consultar o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG) ou o órgão de trânsito local em Laranjal.


GUIA MIRAI

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