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Foto do escritorGUIA MIRAI

SENADO APROVA “TAXA DAS BLUZINHAS” DE 20% SOBRE COMPAS INTERNACIONAIS ATÉ 50 DÓLARES


O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O texto traz incentivos financeiros e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.


O projeto foi aprovado com uma emenda que prevê taxação de produtos importados até US$ 50, que foi incluída na Câmara dos Deputados, para onde o texto voltará para ser analisado novamente, após mudanças no conteúdo.  A mudança abrange grandes empresas varejistas internacionais que vendem pela internet, como Shopee, AliExpress e Shein.


A emenda que prevê a taxa sobre as importações havia sido retirada do projeto pelo  relator da proposta no Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), argumentando tratar-se de tema "estranho" ao conteúdo principal do projeto de lei. No entanto, os senadores votaram pela manutenção da taxação no projeto de lei.


Foram excluídos do texto outros conteúdos estranhos ao tema inicial que haviam sido incluídos pela Câmara. Um deles é o que incluía na lei a exigência de uso de conteúdo local na exploração e escoamento de petróleo e gás. Outro trecho excluído pelo relator tratava de incentivos para a produção nacional de bicicletas.


Taxação


Pela legislação atual, produtos importados abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 255) são isentos de imposto de importação. O relator do projeto na Câmara, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu a taxação de 20% de imposto sobre essas compras internacionais.


Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas estrangeiros, notadamente do sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein. Os varejistas brasileiros pedem a taxação dessas compras, afirmando que, sem o tributo, a concorrência fica desleal.


Programa Mover


Para acessar os incentivos do Programa Mover, as empresas devem ter seus projetos aprovados pelo ministério, investindo percentuais mínimos da receita bruta em pesquisa e desenvolvimento de soluções para descarbonização e tecnologias assistivas nos veículos.


Serão aceitos projetos voltados para novos produtos ou modelos de veículos, serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva, instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva, realocação de unidades industriais e linhas de montagem, e instalação de postos de abastecimento de gás veicular.


A habilitação do programa será válida até 31 de janeiro de 2029, e os créditos do Mover não serão cumulativos com os do programa Rota 2030, que foi extinto em abril deste ano.


Créditos do Mover


Os créditos do Mover serão equivalentes a 50% do investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior ao cálculo.


O cálculo dos créditos poderá ser ajustado em períodos sucessivos, permitindo compensar investimentos menores em um mês com maiores em outros, em um período de três anos. Dessa forma, investimentos menores em um determinado ano podem ser compensados por investimentos maiores nos dois anos anteriores.


Uma vez concedidos, os créditos serão considerados como crédito da CSLL e poderão ser usados para compensar tributos perante a Receita Federal ou para solicitar ressarcimento em dinheiro quatro anos após o pedido.


GUIA MIRAÍ

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