A sessão ocorre no plenário virtual, e os outros nove ministros têm até o dia 26 para registrar seus votos no sistema
O caso teve início com uma ação do Ministério Público Federal questionando a exibição de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em prédios governamentais destinados ao atendimento público.
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sexta-feira (15), um recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em geral. Até agora, dois ministros já votaram: Cristiano Zanin e Flávio Dino. Os dois votaram contra a retirada de representações religiosas em repartições públicas.
O caso teve início com uma ação do Ministério Público Federal (MPF) questionando a presença de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em prédios governamentais destinados ao atendimento público. A discussão envolvia repartições federais no Estado de São Paulo, sob o argumento de que o Estado laico deveria manter uma posição de neutralidade em relação às diferentes manifestações religiosas.
Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido, argumentando que a laicidade do Estado não impede a convivência com símbolos religiosos, mesmo em espaços públicos, pois eles podem refletir aspectos da história nacional ou regional. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região também negou o pedido, sustentando que a presença dos objetos não viola o princípio do Estado laico.
O Ministério Público Federal recorreu, levando o caso ao Supremo Tribunal Federal. A decisão terá repercussão geral, o que significa que será aplicada a processos semelhantes em instâncias inferiores. A sessão ocorre no plenário virtual, e os outros nove ministros têm até o dia 26 para registrar seus votos no sistema.
O primeiro a votar foi Cristiano Zanin, que é relator do caso no Supremo, e seguiu o entendimento das outras instâncias judiciais. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu.
Flávio Dino seguiu o mesmo entendimento e destacou que o “Estado brasileiro deve respeitar e promover um ambiente onde a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo”. “Proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença, transformando o princípio de laicidade em um instrumento de repressão religiosa, em desacordo com os valores constitucionais brasileiros”.
GUIA MIRAI
(informações de O Tempo)
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